Problemas com atraso na obra ou retenção abusiva no distrato imobiliário?
Análise jurídica minuciosa do seu contrato de compra e venda. Identificamos irregularidades contratuais e atuamos na recuperação dos valores devidos com respaldo legal e segurança técnica.
- +500 casos conduzidos
- Atendimento em todo o Rio de Janeiro
- +20 anos de atuação jurídica
Identifique sua situação atual
Se você se deparou com qualquer um dos cenários abaixo, o respaldo de uma advocacia especializada protege seu patrimônio.
Obra com prazo estourado
O prazo previsto de entrega foi ultrapassado além do limite contratual, gerando custos adicionais de aluguel ou juros de obra.
Proposta abusiva de rescisão
A construtora impõe multas contratuais desproporcionais ou parcelamento excessivo para formalizar o distrato.
Vícios ou defeitos na obra
Imóvel entregue com infiltrações, defeitos estruturais ou acabamento divergente do memorial descritivo prometido.
Desistência planejada
Mudança de planejamento financeiro ou desinteresse em prosseguir com a compra na planta, exigindo o distrato formal.
Como funciona a nossa condução jurídica
Um processo estruturado em 4 etapas para defender seus interesses com rigor técnico.
Envio de documentos
Você compartilha o contrato de promessa de compra e venda e os comprovantes de pagamento efetuados.
Auditoria contratual
Avaliamos as cláusulas de tolerância, índices de correção e apuramos se houve inadimplemento da construtora.
Tentativa extrajudicial
Notificação formal da construtora buscando resolução amigável rápida, sem abrir mão dos seus direitos.
Ação judicial estratégica
Caso a empresa recuse o acordo adequado, ajuizamos a demanda judicial competente com pedidos liminares cabíveis.
O que você pode pleitear perante a construtora
A legislação e a jurisprudência imobiliária garantem mecanismos de proteção ao adquirente.
Rescisão e Devolução
Requerimento de cancelamento formal da compra com a restituição dos valores pagos segundo os critérios legais vigentes.
Multa Moratória por Atraso
Aplicação de penalidades moratórias estipuladas em contrato ou por inversão de cláusula penal contra a incorporadora.
Indenização por Danos
Ressarcimento de perdas e danos decorrentes do atraso na entrega das chaves, tais como aluguéis pagos e juros da fase de obra.
Correção de Vícios
Exigência de reparação técnica dos defeitos de construção ou abatimento proporcional do valor global do imóvel.
Suspensão de Cobranças
Pedido de tutela judicial para suspender a exigibilidade das parcelas e evitar negativação indevida do comprador.
Nulidade de Cláusulas
Afastamento judicial de cláusulas de retenção ilegais ou prazos de carência abusivos impostos no contrato de adesão.
Documentos necessários para a análise
Reunir esta documentação agiliza o diagnóstico inicial da viabilidade jurídica do seu caso.
Contrato de Compra e Venda
Instrumento particular ou escritura com todos os anexos e quadros resumo.
Extrato Financeiro Completo
Espelho de pagamentos atualizado emitido junto à construtora ou incorporadora.
Comunicações com a Construtora
E-mails, notificações, mensagens de WhatsApp ou protocolos abertos de reclamação.
Documentos Pessoais dos Compradores
RG, CPF e comprovante de residência atualizado dos titulares do contrato.
Atuação técnica e estratégica em Direito Imobiliário
Escritório de advocacia liderado pela Dra. Teresa Noronha e Joice, especializado em Direito Imobiliário e Direito Previdenciário. Atua com foco em soluções para distratos imobiliários, atraso de obra e responsabilização de construtoras por vícios construtivos, priorizando um atendimento técnico e estratégico.
Cada contrato é analisado individualmente para identificar cláusulas abusivas, apurar o valor legal de restituição e conduzir a negociação ou demanda judicial com estrita conformidade às regras éticas da OAB.
Por que confiar a defesa do seu contrato ao nosso escritório
Rigor jurídico, transparência contratual e foco na solução mais eficiente para o seu caso.
Especialização em Direito Imobiliário
Conhecimento aprofundado da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) e dos entendimentos consolidados nos Tribunais.
Agilidade e Estratégia
Atuação célere na notificação extrajudicial para viabilizar acordos rápidos antes do ajuizamento de ações.
Combate a Cláusulas Abusivas
Repúdio técnico a retenções desproporcionais e defesa integral do equilíbrio nas relações contratuais.
Atendimento Humanizado
Acompanhamento direto pelas advogadas responsáveis, com relatórios periódicos e linguagem acessível.
Perguntas frequentes sobre distrato e atraso
Respostas diretas e esclarecedoras sobre o tema de acordo com a legislação brasileira.
Quanto do valor pago é possível reaver em um distrato imobiliário?
O valor a ser restituído depende da análise do contrato e da causa do cancelamento. Quando a rescisão ocorre por culpa exclusiva da construtora (como no caso de atraso injustificado na entrega da obra), a jurisprudência prevê a devolução dos valores com correção e juros. Quando o comprador desiste por vontade própria, aplicam-se os limites de retenção previstos na legislação de regência, afastando percentuais abusivos.
A construtora atrasou a entrega da chave. Quais são os direitos cabíveis?
Ultrapassado o prazo de tolerância (geralmente fixado em 180 dias), o comprador pode exigir a rescisão com devolução dos valores pagos ou manter o imóvel e requerer indenização por lucros cessantes, correspondente aos aluguéis que o imóvel renderia, além da aplicação de multa moratória.
Posso pedir o distrato mesmo se estiver com parcelas em atraso?
Sim. O comprador de imóvel tem o direito potestativo de requerer a rescisão contratual, inclusive quando se encontra em dificuldades financeiras, evitando que as dívidas continuem se acumulando de forma descontrolada.
Quanto tempo costuma demorar a resolução de um distrato?
Por via de negociação extrajudicial, a solução pode ocorrer em poucas semanas. Em caso de litígio judicial, o tempo varia conforme a comarca e os trâmites processuais, cabendo ao advogado requerer medidas liminares urgentes para resguardar o patrimônio do comprador.
O que fazer se o imóvel for entregue com defeitos ou vícios de construção?
É fundamental notificar formalmente a construtora de imediato e produzir laudos fotográficos ou periciais. A lei faculta ao adquirente exigir o reparo dos vícios, o abatimento proporcional do preço pago ou, se o imóvel for impróprio para moradia, a rescisão do negócio com indenização.
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